Dirigir na Europa
A Carteira de Habilitação Internacional (CHI) ou Permissão Internacional para Dirigir (PID), é um documento de identidade que funciona como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Este documento, sendo válido, pode ser apresentado em mais de 100 países. IMPORTANTE: ele não substitui a habilitação brasileira, ou seja, no Brasil você deve sempre trafegar portando sua CNH.
A Carteira de Habilitação Internacional (CHI) ou Permissão Internacional para Dirigir (PID), é um documento de identidade que funciona como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Este documento, sendo válido, pode ser apresentado em mais de 100 países.
IMPORTANTE: ele não substitui a habilitação brasileira, ou seja, no Brasil você deve sempre trafegar portando sua CNH. A carteira internacional foi criada para facilitar ao máximo a aproximação de um sistema de trânsito mundial padrão.
O modelo deste documento segue a padronização estabelecida na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714 (http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm).
A CHI contém informações pessoais como a categoria de sua carteira, nome completo, a validade, nas normas estabelecidas pela Convenção de Viena.
Tal norma estabelece que os documentos de habilitação oficiais válidos em um dos países participantes / signatários são válidos também no território de qualquer outro país presente e signatário do tratado.
Em resumo: pode-se utilizar a CNH brasileira em qualquer um dos países participantes da convenção.
Na ocorrência de sinistro é necessário a carteira de habilitação para o oficial (ou agente) de trânsito local.
Neste caso, surge um problema aparentemente simples mas que muitas vezes gera desdobramentos indesejados: o documento está totalmente em língua portuguesa.
Sendo assim ao deparar-se com um documento em uma língua estrangeira, o agente local irá encaminhá-lo para que seja realizada uma tradução juramentada e a verificação da autenticidade do referido documento junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Tal processo, além de oneroso é bastante moroso o que implica na retenção da mesma até a finalização do mesmo.
Surge, então, o conceito do Carteira de Habilitação Internacional (CHI).
O documento tem aproximadamente a dimensão de um passaporte e contém uma fotografia e outros dados de identificação.
As informações do documento são escritas em sete idiomas: alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo.
Para obter uma CHI, é necessário que o condutor possua CNH válida. A mesma não é renovável.
Ao vencer deve-se iniciar um novo processo para emissão de uma nova.
O prazo de emissão da referida carteira que pode variar de 1 a 5 dias, dependendo do local onde está sendo solicitada.
Os documentos necessários para solicitar a CHI são:
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dentro do prazo de validade.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG)
- Cópia do comprovante de endereço residencial no Brasil