Documentação para as autoridades europeias
Sobre o Visto, seja por motivo de trabalho, estudo ou simplesmente turismo, a documentação exigida pelas autoridades europeias deve justificar claramente o motivo e o tempo de permanência em solo italiano.
Quem desembarca como turista não precisa de visto e pode ficar até noventa dias. Apresenta na fronteira o passaporte brasileiro válido, a passagem de volta para o Brasil e um seguro saúde.
Na ocasião, poderá ser exigida também a apresentação de um cartão de crédito internacional e de um comprovante do local de estadia do brasileiro na Itália.
Este pode ser a reserva do hotel no local de destino ou uma carta convite escrita por um residente na Itália e registrada na prefeitura da cidade italiana .
“Visto di studio”
Se a finalidade da viagem for “estudo”, o viajante precisará de um “visto di studio”, obtido através do consulado italiano mais próximo da cidade onde mora.
Para tanto, o estudante deverá comprovar a admissão na instituição de ensino de interesse, com uma carta formal expedida pela mesma.
Além da carta, são exigidos como pré-requisito para o visto:
Quanto ao “visto di lavoro”, este pode ser de dois tipos: “lavoro subordinato” (http://www.esteri.it/visti/home.asp) ou “lavoro autonomo” ( http://www.esteri.it/visti/home.asp).
O primeiro se refere aos trabalhadores com um empregador.
É o caso das babás, dos diretores, dos garçons, dos tradutores e intérpretes, especialistas, professores universitários, pesquisadores, enfermeiros, desportistas, jornalistas correspondentes e dos funcionários de um navio com acesso ao território italiano, como os cruzeiros.
Já o segundo, equivale à classe dos profissionais que trabalham por conta própria. Por exemplo, comerciantes, empreendedores e artesãos.
As autoridades italianas também exigem o visto dos viajantes com motivo “religioso” – a serviço da Igreja Católica, por exemplo – ou cuidados médicos (“cure mediche“)
http://www.esteri.it/visti/home.asp.
Muita atenção à data da passagem de ida.
O detentor de qualquer um dos vistos emitidos pelos consulados italianos só deverá cruzar a fronteira a partir do início do visto.
Caso contrário poderá ser deportado, mesmo que a permissão oficial de estadia na Itália passe a valer poucos dias após a tentativa de ingresso no país.
Vale a pena também cuidar da aparência e da linguagem usada quando for abordado pelas autoridades das fronteiras europeias.
Mesmo com a documentação correta, o viajante pode ser deportado se não ficar claro para a polícia federal do país estrangeiro o motivo da viagem.
Vestir-se elegantemente e de forma discreta causa uma boa impressão, assim como o uso da linguagem formal ao atravessar a fronteira.
Este documento é constituído pelo livreto de passaporte, no qual está inserido um suporte informatizado idôneo para memorizar e proteger os dados do passaporte e de seu titular.
Desde maio de 2010, o passaporte contém as impressões digitais de seu titular contidas no microchip.
Desde outubro de 2006 este este documento é adotado por todos os Países membros da Comunidade Européia
Desde maio de 2010, o passaporte contém as impressões digitais de seu titular contidas no microchip.
Desde outubro de 2006 este este documento é adotado por todos os Países membros da Comunidade Européia.
NOTA: A leitura desta informação não dispensa a consulta à legislação aplicável.